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Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

CamPrev

Informes


CAMPREV Informe nº 002

14/09/2010

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CAMPREV Informe nº 002

 

http://www.camprev.campinas.sp.gov.br/

PARTICIPANTES :

Servidores públicos estatutários e os inativos da Administração Pública Direta, das Fundações Públicas Municipais, das Autarquias e da Câmara Municipal

BENEFICIÁRIOS :

Na condição de dependente presumido do participante:

a)
 o cônjuge;
b)
 o companheiro ou a companheira;
c)

 o ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado, ou ex-companheiro ou ex-companheira do participante, desde que percebendo pensão alimentícia;

d)
 os filhos ou equiparados, quando:
 

 I –

considerados menores pelo Código Civil;

 
II –

independente da idade, forem inválidos para o exercício de atividade profissional, desde que devidamente comprovada tal invalidez em perícia da Junta Médica Oficial do CAMPREV ou outro órgão por ele credenciado;

e)

 os conviventes de mesmo sexo;
 
 
2.

Na condição de dependente econômico do participante:

a)
 os pais;
b)

 os menores, assim definidos em lei civil, sob guarda ou tutela do participante;

c)
 os irmãos inválidos
 
BENEFÍCIOS :
1.  Quanto ao participante:
 
a)
aposentadoria por invalidez;
b)
aposentadoria compulsória;
c)

aposentadoria por tempo de contribuição e idade;

d)
aposentadoria por idade;
e)

aposentadoria especial, nos casos admitidos na Constituição da
República Federativa do Brasil;

f)
auxílio-doença;
g)
salário-família;
h)
auxílio-maternidade; e
 
2. Quanto ao dependente:
 
a)
pensão por morte; e  
b)
auxílio-reclusão.
 
 



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