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Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

CamPrev

Informes


CAMPREV Informe nº 003

13/09/2010

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CAMPREV Informe nº 003

http://www.camprev.campinas.sp.gov.br/

CONTRIBUIÇÕES :
 
 
  • Servidor Ativo
1.  

11 % (onze por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição de que trata o artigo 20, inciso XI da Lei Complementar nº 10/2004, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincule o servidor.

 
  • Servidor Inativo e Pensionista
1.  

11% (onze por cento) sobre os proventos de aposentadorias e pensões, concedidas com base no Capítulo V do Título III e nas Seções III e IV do Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 10/2004, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

2.  

11% (onze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões de que tratam as Seções I e II do Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 10/2004, que supere cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 
  • Ente Público
1.  

22% (vinte e dois por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos participantes, admitidos a partir da data de publicação da Lei Complementar nº 10/2004.

2.  

22% (vinte e dois por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos participantes, admitidos até a data de publicação da Lei Complementar nº 10/2004.

 
 
REGRAS PARA APOSENTADORIA :
 

Para consulta do quadro informativo, acessar o sítio do CAMPREV na internet citado no início, escolhendo o item “Previdência de Campinas”.

 
POLITICA DE INVESTIMENTOS :

Para consulta do Relatório, acessar o sítio do CAMPREV na internet citado no início, escolhendo o item “Previdência de Campinas”.

 
 



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