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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
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E-mail : afiscamp@gmail.com

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Informes


Publicado decreto do Encontro de Contas

23/11/2018

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Um dia após anúncio do presidente Michel Temer sobre a efetivação do Encontro de Contas, foi publicado, no Diário Oficial da União, decreto regulamentando o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal (CRDPM), vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda.

De acordo com o Decreto 9.568/2018, o CRDPM será responsável pela análise comparativa dos débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regulamentação ocorre mais de um ano após publicada a Lei 13.485/2017, que trouxe nos artigos 11 e 12 a necessidade de criação de um Comitê para atender reivindicação de 15 anos dos gestores municipais.

Débitos e créditos
Segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes municipais brasileiros têm uma dívida de R$ 48 bilhões com o Regime Geral de Previdência Social - já abatidos os descontos em juros e multas da última renegociação aprovada no Congresso Nacional. Vale lembrar que a proposta também concedeu parcelamento em até 200 meses. Um Encontro de Contas, porém, se faz necessário e urgente no atual cenário de crise fiscal e de comprometimento da previdência no orçamento, pois os Municípios têm créditos a receber da União.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, explicou que se espera, com o trabalho do Comitê, um abatimento adicional de 35% a 40% da dívida atual dos Municípios com o RGPS - de R$ 16,8 bilhões a R$ 19,2 bilhões.

O Comitê
No decreto publicado nesta terça-feira, 20 de novembro, estão listadas as competências e composição do CRDPM. Será de responsabilidade do grupo:
- Acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária e de créditos de Municípios perante a Fazenda Nacional;
- Solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê;
- Deliberar e aprovar seu regimento interno.


O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I - um representante da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
IV - um representante da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
V - um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
VI - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
VII - seis representantes dos Municípios, sendo:
a) um representante de cada região do País; e
b) um representante de capitais de Estados ou um representante de Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.

A CNM e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) deverão indicar os membros representantes municipais em um prazo de dez dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Descrição técnica

O Encontro de Contas vai ao encontro da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que devem ser expurgados dos débitos previdenciários os lançamentos com mais de cinco anos da data da ação fiscal da qual se originaram. A proposição também garante que sejam suprimidos dos débitos os valores: I. referentes à compensação financeira entre regimes de previdência; II. pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; III. referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias; IV. incidente nas parcelas indenizatórias na base de cálculo da contribuição para o FGTS; V. devidos e não pagos pelo INSS, referentes ao estoque previdenciário; VI. pagos a título de contribuição previdenciária sobre a remuneração de servidores em comissão com vinculação no RPPS; VII. também incidente na remuneração de agentes políticos que possuíam vínculo funcional com o RPPS na origem; e VIII. pagos a título de contribuição previdenciária sobre a remuneração de servidores vinculados ao RPPS.


Por: Amanda Maia
Da
Agência de Noticias da CNM



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