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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

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Informes


CMN muda regra de aplicação de previdência dos servidores públicos.

29/11/2018

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Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), regimes de previdência dos servidores públicos, terão de obedecer a novas regras de investimentos e melhorar a gestão de liquidez e de riscos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (27) resolução que muda regras de administração de recursos pelos gestores. Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, a medida pretende “resguardar” os recursos públicos que custeiam as aposentadorias e pensões dos servidores da União, estaduais e municipais.

A medida, informou a SPE, fortalecerá a governança dos RPPS por meio de melhorias na gestão de liquidez e riscos, do reforço de controles internos, da criação de metodologias de análise dos riscos e do aprimoramento da seleção e da avaliação dos gestores. De acordo com o Ministério da Fazenda, as novas regras contribuem para o equilíbrio fiscal ao tornar mais segura e transparente a administração dos regimes de previdência dos servidores.

Em troca do reforço nos controles, o CMN permitiu aos regimes próprios diversificarem os investimentos. A resolução autorizou os RPPS a aplicar recursos no exterior e em fundos de investimento de empresas que estão lançando ações na bolsa. Para incentivar a boa gestão, as entidades consideradas como de elevado nível de governança (boa administração) pela Secretaria de Previdência terão os limites de investimentos ampliados.

Segundo a SPE, a principal mudança na melhoria da segurança dos recursos foi a exigência de que novas aplicações de recursos dos RPPS sejam feitas somente em fundos de investimentos administrados por instituições ou gestores autorizados pelo Banco Central. Essas instituições terão de constituir comitê de auditoria e de avaliação de riscos conforme a regulamentação do CMN. De acordo com o Ministério da Fazenda, os RPPS atualmente destinam 94% dos recursos a administradores com bom histórico de gestão.

Ligados à administração das instituições, os comitês de auditoria estabelecem as práticas mais transparentes de governança corporativa. Os comitês de risco devem seguir essas práticas ao gerenciar o risco das aplicações de recursos.

Para estimular a diversificação das aplicações, o CMN estabeleceu que os RPPS poderão investir em fundos de investimentos que tenham no máximo 50% da carteira composta por recursos de aposentadoria e pensões de servidores públicos. O restante da carteira deverá ser associada a recursos de terceiros.

 

Fundos de pensão

O CMN também alterou a norma de aplicação de recursos pelos fundos de pensão. O órgão permitiu que os fundos, que constituem a previdência complementar, voltem a aplicar recursos em Fundos de Investimento em Participação (FIP) montados para financiar concessões de projetos de infraestrutura. Em troca, esses FIP poderão prestar fiança, aval ou coobrigações, atuando como fiadores parciais dos empreendimentos, garantindo a segurança dos fundos de pensão caso os projetos não sejam concluídos.

Os fundos de pensão também poderão investir em instrumentos financeiros já ofertados no mercado, não somente em instrumentos personalizados para eles. Isso será possível porque o CMN desobrigou que fundos de investimentos do tipo “ativos finais” mantenham controle de margem para atuarem em mercados de derivativos.

 

Fonte: Money Times.



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