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INFORME N° 005-201225/05/2012
Revisão de lançamento não notificado ao contribuinte é ato nulo IPTU - Superior Tribunal de Justiça:
1. Caso em que a Corte local, ao julgar a demanda, concluiu que o ato de revisão do lançamento do IPTU pela Administração é possível, mas deve ser objeto de notificação ao contribuinte, facultando-lhe recolher o tributo ou exercer o direito de defesa, sem a qual passível de anulação. Consignou de forma expressa que "comprovado que do lançamento por revisão, efetuado pelo Fisco, não consta a notificação ao contribuinte a fim de estabelecer o contraditório, e que não foram observadas as regras para o lançamento administrativo, tal conduz à nulidade do ato administrativo em face do descumprimento do previsto em lei." (fl. 379). 2. Qualquer alteração em sentido contrário ao afirmado pelo Tribunal a quo encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
AgRg no AREsp 42791/MG Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJe 03/04/2012 Imunidade: conceito de escrituração revestida de formalidades Instituição educativa - Superior Tribunal de Justiça:
1. Não se aplica a Súmula 7 do STJ ao caso, visto que o recurso especial sustenta tão somente tese jurídica quanto ao conceito de "escrituração revestida de formalidades", insculpido no art. 14, inciso III, do CTN. 2. A escrituração exigível nos termos do inciso III do art. 14 do CTN é aquela fundada em um instrumento ou meio adequado para verificar, com exatidão, que os demais requisitos constantes nos incisos I e II estão sendo cumpridos. Precedente. Agravo regimental improvido.
AgRg no AREsp 100911 / RJ Ministro HUMBERTO MARTINS DJe 19/04/2012 Comentário do Consultor: Neste julgamento, o STJ entendeu que a exigência contida no inciso III, art. 14 do CTN (manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão) tem por fim a comprovação dos demais incisos e de que a instituição não tem, efetivamente, finalidade lucrativa. No caso, os livros da instituição não estavam registrados, mas a perícia relatou a correção de seus lançamentos. Deste modo, a ausência de registro não configuraria, por si só, motivo de suspensão da imunidade. Fisco pode impor restrições aos inadimplentes, mas com moderação A decisão abaixo do Superior Tribunal de Justiça trata do ICMS, mas o conceito serve para o ISS:
1. Recurso especial pelo qual se discute a legitimidade do Regime Especial de Controle e Fiscalização, previsto na legislação do Estado de Minas Gerais (art. 52 da Lei 6.763/75), que foi imposto à contribuinte por meio de ato do Delegado Fiscal de Betim. 2. O STJ já decidiu pela ilegitimidade do regime especial mineiro, ao fundamento de que ele representa coação ilegítima para o pagamento de tributos. (...) 3. Mais recentemente, todavia, o STJ vem admitindo a imposição do regime especial aos contribuintes que comprovadamente sejam reincidentes na prática de infrações tributárias, como meio inerente ao poder de polícia e necessário para que a Administração Tributária possa prevenir novos prejuízos aos cofres públicos. Precedentes: (...). 4. Tem-se, portanto, que é possível a imposição de regime especial de controle e fiscalização a contribuintes que tenham reiteradamente descumprido com suas obrigações tributárias, desde que tal regime não configure obstáculo desarrazoado à atividade empresarial a ponto de coagir o contribuinte ao pagamento de seus débitos tributários, haja vista que, para esse mister, o fisco já possui meios próprios (...). 6. Das imposições contidas no apontado ato coator, a empresa impetrante, segundo a exordial, insurge-se especificamente contra a limitação de que a emissão de notas fiscais seja feita na repartição fiscal e com a expressão "contribuinte sujeito a regime especial de controle e fiscalização". Assim, cabe ao Tribunal de origem decidir se, in concreto, cada umas das aludidas restrições constituem obstáculos desarrazoados que inviabilizam o prosseguimento das atividades da empresa fiscalizada ou se, apenas, são necessárias à prevenção de novas infrações tributárias. REsp 1236622/MG Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJe 16/03/2012 Comentário do Consultor: Neste caso, a Fazenda Estadual de Minas Gerais impôs ao contribuinte a obrigatoriedade de requerer notas fiscais diretamente na Inspetoria, enquadrando-o no Regime Especial de Controle e Fiscalização. Tais medidas são permitidas, desde que não venham a cercear o direito do sujeito passivo de continuar suas atividades econômicas. Instituição financeira é obrigada a fornecer informações sobre comissões pagas
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo direito de o Fisco Municipal receber documentação de uma instituição financeira da área Vida e Previdência, relativa aos valores informados a título de comissão, referentes aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de seguros, planos de saúde e planos de previdência privada, para fins de levantamento fiscal e lançamento do ISS correspondente.
Nesse passo, mostra-se razoável lhes permitir que exijam sua documentação para a devida verificação, já que, em face da tributação dos serviços descriminados na Lista de Serviços constante da LC 116/03, e, sendo evidente a incidência do ISS sobre aludidos serviços, necessária que a Municipalidade tenha em mãos a documentação para as devidas verificações acerca da ocorrência dos fatos geradores dentro dos seus limites territoriais, explicou o desembargador Eutálio Porto. Fonte: colaboração de Rodrigo Abolis, da Prefeitura de Marília. Melhorias de gestão poupam papel e tempo do cidadão - Inovações dos ministérios da Agricultura e Planejamento informatizam procedimentos (por Secom em 19/04/2012 20:01hs )
A economia de papel e de tempo dos cidadãos e de empresas será obtida com duas inovações de gestão dos ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Neste ano, o Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (SIGVIG) passou a gerenciar toda a fiscalização das mercadorias importadas e exportadas por meio dos portos, aeroportos e fronteiras. O cadastro único reúne os estabelecimentos, representantes autorizados e de requerimentos de importação e exportação com seus respectivos termos. E a certificação digital resultará numa economia de papel ao dispensar a documentação impressa. De acordo com a Secretaria de Defesa Agropecuária, cerca 100 mil requerimentos já foram registrados por meio eletrônico, apenas em 2012. Os ocupantes de terrenos da União vão poder consultar seus débitos e pagar o seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais pela Internet (Darf). A medida reduzirá em 62,5% o valor gasto com impressão e postagem, que em 2011 foi na ordem de R$ 1,7 milhão e vai trazer também benefícios para o meio ambiente, pois cada tonelada de papel, para ser produzida, consome de 20 a 30 árvores de grande porte, 100 mil litros de água e 5 Mwh de energia.
Institutos federais vão qualificar 12 mil servidores de escolas públicas - por Secom em 30/04/2012 18:12hs
Institutos federais de educação, ciência e tecnologia oferecerão, ao longo deste ano, 66 mil vagas em cursos técnicos a distância para funcionários das redes estaduais e municipais de educação. As primeiras turmas serão abertas neste mês, em Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e Paraná. A proposta é qualificar 12 mil profissionais de escolas públicas brasileiras. A partir de agosto, estão previstas mais 54 mil vagas em outras unidades da Federação. A ação integra o Programa Nacional de Formação Inicial em Serviços dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário), que oferta formação técnica de nível médio a servidores dos quadros efetivos escolares. A formação abrange as áreas de alimentação escolar, multimeios didáticos, secretaria escolar e infraestrutura escolar. Os cursos, previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, fazem parte do eixo tecnológico de apoio educacional e têm carga horária de 1,2 mil horas.
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