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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Decisões Judiciais

STF - NEPOSTISMO - Nomeações em Nilópolis (RJ) e Tremembé (SP) são questionadas no STF por afronta à Súmula do nepotismo

31/05/2010

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Duas reclamações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21) questionam nomeações feitas pelos prefeitos dos municípios de Nilópolis (RJ) e Tremembé (SP) que, segundo os autores das ações, teriam afrontado a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que declarou ser ilegal a prática do nepotismo.

Nilópolis

Na Reclamação (RCL) 10173, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) questiona a nomeação de secretários municipais em Nilópolis. Para o MP-RJ, os contratados guardariam relação de parentesco com o atual chefe do poder Executivo, Sérgio Sampaio Sessim. Marcelo, irmão do prefeito, foi nomeado secretário municipal de Saúde e depois secretário de governo.

Já a cunhada de Sérgio, Aparecida Maria Pereira da Silva Lopes, foi nomeada primeiramente para o cargo de subprocuradora-geral do município, e depois para o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Nilópolis. As duas nomeações, no entender do MP, desrespeitariam a Súmula da Suprema Corte, que vedou a prática de nepotismo.

O relator desta reclamação é o ministro Ayres Britto.

Tremembé

Na Reclamação (RCL) 10174, de relatoria da ministra Ellen Gracie, o procurador-geral de Justiça de São Paulo questiona nomeações feitas pelo prefeito de Tremembé (SP), José Antonio de Barros Neto. As nomeações contestadas são a de Lavínio Moreira Alvarenga, para o cargo em comissão de secretário de Assuntos Fazendários, e seu irmão Sérgio Luiz de Alvarenga para o cargo em comissão de secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Para comprovar a suposta prática de nepotismo, a Procuradoria-Geral de Justiça apresenta as respectivas certidões de nascimento e casamento dos secretários.

O prefeito chegou a sustentar que a Súmula não teria sido violada, “porquanto os secretários municipais, assim como secretários estaduais e ministros de Estado, estariam excepcionados da incidência do aludido verbete”.

O procurador lembra, contudo, que antes da investidura de Lavínio no cargo de secretário de Assuntos Fazendários, e de Sérgio como secretário de Obras, os mesmos já haviam sido investidos, respectivamente, nos cargos comissionados de diretor do Departamento de Finanças e de diretor do Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos.

Pedidos

As duas reclamações foram ajuizadas com pedido de liminar, para que as nomeações contestadas sejam suspensas até a decisão final do Supremo. No mérito, tanto o MP do Rio de Janeiro quanto o procurador paulista pedem a anulação dos atos de nomeação questionados nas reclamações.

Súmula Vinculante 13

O enunciado determina que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



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