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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

ISS dos planos de saúde incide sobre valor líquido

14/07/2011

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas, e não sobre o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa foi a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A decisão aconteceu depois que a 2ª Turma do STJ negou Recurso Especial da cidade de Caxias do Sul (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base do cálculo do ISS pago por planos de saúde era o preço mensal pago pelos usuários, sem desconto. Os representantes da cidade apresentaram diferentes decisões do STJ para ilustrar divergência jurisprudencial da corte.

No entanto, segundo o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, o ISS deve ser cobrado sobre o valor líquido, excluindo-se o bruto pago pelos associados. Marques salientou que qualquer decisão que diga algo diferente disso, traz jurisprudência antiga, já superada pela corte. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1137234


Fonte: http://www.conjur.com.br/



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