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Edital de Convocação: AGO - Assembleia Geral Ordinária e AGE - Assembleia Geral Extraordinária


DOM de 15.02.2012

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas convoca seus associados para a Assembléia Geral Ordinária - AGO e Assembléia Geral Extraordinária - AGE, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 20, 22 e 23 do Estatuto Social, que se realizará no dia 01 de março de 2012, nas dependências da Associação Campineira de Imprensa, sito à Rua Barreto Leme, 1479 - Centro ? Campinas ? SP, na seguinte conformidade:

AGO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a partir das 17h, em primeira convocação, e às 17h30, em segunda convocação.

Deliberação da AGO: conhecer e votar o relatório do Presidente da Associação do exercício de 2011, com o parecer do Conselho Fiscal.

AGE - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: na mesma data, após terminada a AGO.

Deliberação da AGE:

1- Deliberação sobre a doação de mobiliário da AFISCAMP ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

2 - Discussão sobre as ações a serem adotadas pela AFISCAMP em função da nomeação do novo Diretor de Receitas Mobiliárias, deliberando sobre: a) posição dos associados sobre a referida nomeação; b) abertura de Processos Administrativos e/ou Judiciais para garantir o cumprimento da ADIN, como a exclusividade do lançamento e fiscalização aos Auditores-fiscais, bem como para garantir a extensão da ADIN aos objetos que suscitaram dúvidas; c) discussão da política de publicidade a ser praticada pela AFISCAMP frente a esses atos.

3 - Assuntos Diversos.

Campinas, 15 de fevereiro de 2012

Edital de Convocação: AGO - Assembleia Geral Ordinária e AGE - Assembleia Geral Extraordinária (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : contato@afiscamp.org.br

Prestação de Contas

ICMS: Valor Adicionado x Arrecadação

É senso comum dizer que o ICMS retorna ao Município onde ele foi pago, sob a forma de repasse. Pode parecer razoável, mas há um equívoco nesse conceito.

Os contribuintes recolhem o imposto para o Estado, que vai para uma conta única de “Arrecadação de ICMS”, independentemente do local (município) de pagamento. Os Municípios tem direito a 25% do montante arrecadado, a cota-parte municipal. Essa parcela é creditada em uma conta denominada “Conta de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS” do Banco Nossa Caixa, e cada Município terá direito a um percentual sobre essa conta. Esse percentual é o chamado Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, cujo Valor Adicionado é o seu principal componente.

O VA é a diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias das empresas, não importando se a operação é tributada ou amparada pela isenção ou imunidade. Reflete o resultado econômico da empresa no ano. Quanto maior o VA, maior será a fatia do Município na cota-parte municipal do ICMS. Daí a corrida dos agentes municipais junto às empresas estabelecidas em seus territórios visando aumentar o VA, independentemente de haver ICMS na operação.

Tomemos o caso da SANASA. A empresa está cadastrada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Embora seja isenta, suas operações geram VA, pela diferença entre as saídas e as entradas registradas seus documentos fiscais, e contribuem para aumentar nossa fatia no bolo da cota-parte municipal do ICMS. Idem às operações de exportação das nossas empresas. Não há ICMS na exportação, mas seu resultado econômico interessa ao município.

Logo, a arrecadação do imposto está numa ponta, sob a competência do Fisco Estadual. O VA está em outra ponta, utilizado para o cálculo do índice, e é o objeto do trabalho do Fisco Municipal, para aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, independentemente do local do pagamento do imposto.

 

Autor: Marcelo Yasuhiko Yaginuma - Auditor Fiscal Tributário Municipal.

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