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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Quadro de Avisos

DECRETO SUSPENDE OS EFEITOS DE LEI MUNICIPAL

18/08/2010

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3148, DE 1º DE JULHO DE 2010.  
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N. 12.985, DE 28 DE
JUNHO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando córdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em 09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3o., do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
 
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário e Agente do Tesouro Municipal constantes no Anexo II-A da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, restabelecendo-se, com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV da Lei Municipal n. 12.012./2004, de 29 de junho de 2004.
Art. 2º - Ficam suspensos os efeitos do artigo 54 da Lei Municipal n. 12.985/2007, de 28 de junho de 2007, que estendeu aos cargos de nível médio o “prêmio de produtividade”, restabelecendo-se a redação anterior conferida aos artigos 3o., 5o. e 12 da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de julho de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
autoria: Comissão de Constituição e Legalidade
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010
 
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL


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