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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Quadro de Avisos

Auditores se unem contra terceirização da Fazenda para recuperação de crédito.

01/11/2018

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Auditores se unem contra terceirização da Fazenda para recuperação de crédito.

Integrantes do Focates (Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo) se reuniram contra a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que autorizou a contratação de consultorias privadas para prestação de serviço visando à recuperação de créditos. A decisão do TCE-ES, proferida no último dia 17 de outubro, é interpretada por auditores e consultores como política, pois contraria o voto do relator, os pareceres das áreas técnicas do TCE-ES e a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES).

Para os membros do Focates, a mudança de posicionamento do TCE-ES fere o artigo 7º do CTN (Código Tributário Nacional) da lei 5172 (de outubro de 1966) que diz: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição”.

O afirma que a delegação só pode ser feita por uma pessoa de direito público a outra (União, Estado, Distrito Federal e Territórios, Município ou Autarquias) e não por uma pessoa de direito público à iniciativa privada. A terceirização culminou na deflagração da Operação Derrama, cuja primeira fase ocorreu em janeiro de 2013. À época, após a Justiça acolher denúncia do Ministério Público do Estado (MPES), foram presos dez ex-prefeitos capixabas e outras 21 pessoas. A suspeita era de que uma empresa de consultoria contratada sem licitação para arrecadar tributos das prefeituras rateava os valores arrecadados entre empresários e servidores municipais, configurando desvio de dinheiro público.

O novo posicionamento do TCE-ES pode levar todos os processos relativos à Operação Derrama ao arquivamento. “A inconcebível aprovação do presente prejulgado facilitaria a celebração de acordos espúrios com o propósito de desviar recursos públicos ainda na origem, isto é, junto aos próprios contribuintes por intermédio da atuação de empresas de consultoria tributária e fiscal com ascendência – ou poder de coordenação e orientação – sobre o corpo de servidores da administração tributária”, alertava em agosto do ano passado o Procurador Especial de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, em Parecer-Vista contrário à contratação de consultorias e assessorias privadas para a recuperação de créditos tributários.

Legislação capixaba
A decisão tomada no Espírito Santo difere da de outros órgãos de fiscalização e controle da administração financeira dos Estados. Em nível de comparação, no Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) há uma súmula de jurisprudência (número 13) que veda a prática autorizada pelo TCE-ES. “Não é lícita a contratação pelas Prefeituras Municipais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para revisão das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, a qual deve ser feita por servidores públicos locais, valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda”.

Além de divergente, o julgamento do TCE-ES pode se tornar ainda mais lesivo à Administração Tributária e à sociedade, uma vez que a conclusão pode ser importada em nível estadual e até por outras Unidades da Federação. Isso porque o prejulgado – processo no qual o Tribunal de Contas decide sobre a aplicação de uma tese jurídica de maneira ampla e não apenas em um caso concreto – será aplicável a todos os órgãos públicos estaduais e municipais.

Em manifestação, feita em parecer contrário à liberação da contratação de consultorias para recuperação de créditos tributários, o MPC-ES notifica a Corte de Contas sobre o risco de repercussão. “Uma possível resposta positiva às questões formuladas permitiria que a Sefaz também contratasse empresa para, na prática, substituir os Auditores Fiscais [da Receita Estadual] nas atividades de natureza contínua e privativas de servidores públicos integrantes do quadro permanente da Administração Pública Estadual”, alertou.

Fonte: ESHoje.



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