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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Artigos

Cabe o ISS nas operações de Resseguros?

31/05/2009

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Jornal Valor, de 5 de maio de 2009, Jornalista Laura Ignacio.

Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere o risco assumido,
seja ele total ou parcial, a uma terceira empresa. Conforme a Lei Complementar
126/07, podem existir três espécies de resseguradora no país: eventual,
admitida e local, que tem sede no Brasil. A dúvida entre especialistas é se a
remessa de prêmio para outras empresas deve ser tributada como prestação de
serviço ou como pagamento de outros rendimentos. Se for considerada serviço,
caberia à incidência do ISS. O Município do Rio de Janeiro declarou que existe
a tributação em resposta a uma consulta da Associação Brasileira das Empresas
de Resseguros (ABER). O Município de São Paulo, através da assessoria de
imprensa da Secretaria de Finanças, informou que incide o ISS "quando há
agenciamento, corretagem ou intermediação de resseguro". Uma empresa já
ingressou com pedido de liminar contra a cobrança no Rio de Janeiro. Assunto
polêmico, aguardando decisão da Justiça.



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