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Edital de Convocação: AGO - Assembleia Geral Ordinária e AGE - Assembleia Geral Extraordinária


DOM de 15.02.2012

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas convoca seus associados para a Assembléia Geral Ordinária - AGO e Assembléia Geral Extraordinária - AGE, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 20, 22 e 23 do Estatuto Social, que se realizará no dia 01 de março de 2012, nas dependências da Associação Campineira de Imprensa, sito à Rua Barreto Leme, 1479 - Centro ? Campinas ? SP, na seguinte conformidade:

AGO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a partir das 17h, em primeira convocação, e às 17h30, em segunda convocação.

Deliberação da AGO: conhecer e votar o relatório do Presidente da Associação do exercício de 2011, com o parecer do Conselho Fiscal.

AGE - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: na mesma data, após terminada a AGO.

Deliberação da AGE:

1- Deliberação sobre a doação de mobiliário da AFISCAMP ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

2 - Discussão sobre as ações a serem adotadas pela AFISCAMP em função da nomeação do novo Diretor de Receitas Mobiliárias, deliberando sobre: a) posição dos associados sobre a referida nomeação; b) abertura de Processos Administrativos e/ou Judiciais para garantir o cumprimento da ADIN, como a exclusividade do lançamento e fiscalização aos Auditores-fiscais, bem como para garantir a extensão da ADIN aos objetos que suscitaram dúvidas; c) discussão da política de publicidade a ser praticada pela AFISCAMP frente a esses atos.

3 - Assuntos Diversos.

Campinas, 15 de fevereiro de 2012

Edital de Convocação: AGO - Assembleia Geral Ordinária e AGE - Assembleia Geral Extraordinária (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : contato@afiscamp.org.br

Trabalho do Auditor

As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da C onstituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004. As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público.
 É essencial que os Governos reconheçam, definitivamente, a importância dessas carreiras para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Esses servidores são os responsáveis pelas receitas, pelo planejamento e orçamento, pela qualidade e controle dos gastos públicos, pela defesa dos direitos do cidadão, pela gestão e pela execução e avaliação das políticas públicas. Quanto melhores as condições de trabalho, melhor funcionará o Estado para construir o desenvolvimento sustentável do país. O Estado é peça essencial à organização da sociedade. E em um mundo de economias e nações cada vez mais integradas e competitivas, não podemos deixar de reconhecer o papel do Estado para definir o tipo de inserção que teremos e como isso refletirá na qualidade de vida do povo. Considerando que a defesa do Estado Democrático de Direito, a prestação de serviços públicos de qualidade, a promoção do desenvolvimento sustentado e do bem-estar é objetivo de toda a sociedade brasileira.


Jornal

Fisco Forte - Edição 07

"Auditores ganham Ação Direta de Inconstitucionalidade"

"Nova Diretoria da AFISCAMP"

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