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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

CamPrev

Informes


NÃO EXISTE DEFICIT! - ENTIDADE APOSENTADOS AÇÃO CAMPREV

19/06/2020

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O Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC foi criado em 1965 através da Lei nº 3.201 de 07/01/1965.

Em 1995, por iniciativa do então Prefeito Magalhães Teixeira, que não conseguia honrar com as obrigações previdenciárias, o IPMC foi extinto através da Lei nº 8.442 de 15/08/1995, que instituiu o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campinas – SPS.

De acordo com a referida lei da extinção do IPMC, todo o passivo previdenciário da PMC restou suprimido, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos as obrigações que cabiam ao Instituto.

À época, para aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal, houve apoio de vários vereadores, dentre eles, um dos líderes daquele governo e atual Prefeito, Sr. Jonas Donizete.

Interessante observar que uma publicação da Folha Campinas de 28 de agosto de 1999 informou sobre uma investigação do destino dado ao Fundo de Reserva e ao Patrimônio do IPMC pela Câmara Municipal através de CEI, apontando para uma estimativa de valor na ordem de R$ 123 milhões de reais.

O SPS, posteriormente DPSS, gerido na SRH e na Secretaria de Finanças, permaneceu até 30/06/2004, quando através da LC 10/2004 foi criado o atual CAMPREV.

Para criação da autarquia CAMPREV foi realizado Cálculo Atuarial pela Caixa Econômica Federal, que forneceu embasamento técnico para entre outras medidas, estender a contribuição previdenciária, para além dos servidores ativos, incluindo aposentados e pensionistas, que passaram a contribuir com 11% sobre a diferença entre proventos e o teto do INSS.

O mesmo Cálculo projetava também que a cada 119 milhões de aporte ocorreria redução do custo em 2,51%, mas ao invés de seguir as recomendações, a Administração optou pela continuidade da prática de não efetuar os repasses patronais, ocasionando em 2005, no 1º mandato do Conselho Municipal de Previdência, o encaminhamento de denúncia ao Ministério Público.

O Conselho Municipal de Previdência (CMP), instância máxima do CAMPREV, vem sendo desrespeitado há anos, e várias matérias foram aprovadas sem ciência dele, ou mesmo sem aprovação sob a alegação de tratar-se de prerrogativa do Executivo.

Assim, em 2016 a Prefeitura usou indevidamente recursos do Fundo Previdenciário para pagamento de proventos, que desencadeou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), cuja conclusão favorável determinou a devolução do total do dinheiro.

Em mais uma manobra a Administração apresentou o PL 20/2020 e conseguiu aprovação do parcelamento, com a publicação no DOM em 16/04/2020 da Lei Complementar nº 257, vinculada ao Termo de Acordo de Parcelamento.

Portanto, são recorrentes os acordos de parcelamento das dívidas da PMC com o CAMPREV!

Em 2017, diante desses fatos, um grupo constituído por aposentados e pensionistas denominado Coletivo Ação Camprev encaminhou denúncias através de representação ao Ministério Público, iniciou Ação Popular e ademais, definiu pela participação de até 3 representantes nas reuniões do CMP prevista na Lei Complementar 10/2004, tendo sido necessário impetrar Mandado de Segurança para garanti-la.

Oportunisticamente, na vigência de uma Pandemia com graves repercussões, a Administração aproveitando-se das diretrizes de isolamento social, alegando prazos regulamentados pelo Governo Federal, o que não corresponde à verdade, vem encaminhando Projetos de Lei, sem discussão e sem a prerrogativa de participação popular, para efetuar alterações na Lei Complementar 10/2004.

O PL 19/2020 que dispunha sobre alterações de benefícios previdenciários (auxílio doença, salário família, auxílio maternidade e abono trezeno) e principalmente do percentual da alíquota de contribuição foi apresentado à Câmara Municipal em 11/03.

Apesar das manifestações contrárias dos vereadores que de fato se preocupam com os servidores e com a população, a Prefeitura Municipal de Campinas conseguiu mais uma vez a aprovação, aumentando de 11% para 14% a alíquota de contribuição com a publicação no DOM em 28/04/2020 da LC nº 259.

E no presente momento de forma acintosa, mais uma vez o prefeito Jonas Donizete encaminhou ao legislativo nova proposta de alteração na legislação do CAMPREV carente de qualquer discussão com os servidores, tanto aposentados, pensionistas quanto ativos!

Mais um desrespeito com quem trabalhou e trabalha servindo a população da cidade!

No apagar das luzes do seu sofrível mandato!

Trata-se do PL 26/20, que propõe a compra de vidas do Fundo Financeiro pelo Fundo Previdenciário, propondo revisão da segregação de massas, ou seja, o Fundo Previdenciário assumiria paulatinamente o pagamento dos proventos dos servidores do Fundo Financeiro mediante aporte de recursos ao CAMPREV.

Para isso, os valores devem ser compatíveis com os custos decorrentes dessa transferência, a partir de cálculos atuariais que deem segurança financeira ao Fundo Previdenciário, com superávit atuarial e com recursos acumulados de R$ 659,3 milhões na posição de 31/12/2018.

Para este fim, a Prefeitura Municipal de Campinas oferece alguns recursos municipais e também inclui a tentativa de empurrar imóveis da prefeitura e aproveitar para transferir imóveis do FAS (Fundo de Assistência à Saúde) e FASC (Fundo de Assistência à Saúde da Câmara) cabendo ao Camprev atualizar os valores imobiliários.

Observando que o CAMPREV não concede aposentadorias há 3 meses, provavelmente o déficit mensal apresentado parece superestimado!

Muitas são as dúvidas, suspeitas e inseguranças levantadas a partir desse projeto, aliadas ao histórico e ao evidente interesse em utilizar os recursos superavitários do Fundo Previdenciário.

Foram consideradas as atualizações necessárias de acordo com a legislação previdenciária vigente no cálculo atuarial atual?

A modelagem financeira e atuarial resultante do Projeto de Sustentabilidade Previdenciária elaborado pelo CAMPREV possui aval da Secretaria de Previdência?

Em função da Pandemia, diante da oferta de entrada de dividendos da SANASA, ente não integrante do Instituto qual a expectativa de lucros?

Os imóveis pertencentes ao FAS e ao FASC, em péssimo estado de conservação, de baixo valor no mercado imobiliário, e o localizado na Avenida Prefeito Faria Lima atualmente ocupado pelo Hospital Municipal Mário Gatti irão de fato constituir valor significativo na comercialização?

Quais as reais projeções de aportes financeiros em relação aos demais bens ofertados?

Qual a confiabilidade de respeito aos limites de segurança financeira do Fundo Previdenciário, garantindo o não seja comprometimento?

Diante da falta de transparência e diálogo com os servidores e com o próprio CMP é lógico e inevitável que persistem inúmeras dúvidas que requerem respostas antes da votação de qualquer PL e toda a atenção dos servidores!

De forma contraditória à omissão da Prefeitura Municipal de Campinas no reconhecimento da enorme dívida que tem com os servidores, e as frequentes manipulações da opinião pública acusando os aposentados e pensionistas de causadores do rombo financeiro, expressando um insulto incomensurável, no Ofício de encaminhamento do PL à Câmara assume que:

“É notório que as medidas propostas no âmbito da reforma previdenciária (EC nº 103/2019) que tratam de profundas mudanças no plano de benefícios e de custeio não são isoladamente suficientes para resolver o elevado passivo do RPPS, devido ao legado ou encargo do serviço passado não contributivo do regime anterior, que mesmo quando houve contribuições, parcela significativa dos recursos foi desviada para finalidade diversa da previdenciária, não gerando reservas para garantia das atuais despesas.”

Não restam dúvidas de que a atitude de realização intempestiva de mudanças no CAMPREV, em plena crise sanitária, com votações remotas, sem a participação ou manifestação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas evidencia prática despótica e antidemocrática!

Prática igualmente condenável da base governista do legislativo em que os vereadores votam projetos do Executivo Municipal sem a devida análise crítica e sem conhecimento da matéria, em obediência servil.

Que a Prefeitura Municipal de Campinas cobre de fato quem lhe deve e não paga!

PMC e CAMPREV: Não omitam a verdade e não manipulem informações!

NÃO EXISTE DÉFICIT ATUARIAL!

A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É CAUSADA PELA DÍVIDA DA PMC

Estimativa realizada em fevereiro de 2020:

Valor original​​​​​​​​R$    123.000.000,00

Valor atualizado pelo IPCA​​​​​​R$    787.680.864,71

Valor atualizado pelo índice com juros compostos de 0,500% ao mês​R$ 3.284.294.748,99

 APOSENTADOS AÇÃO CAMPREV



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