AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Clipping

CLIPPING Nº 017-2008

13/06/2008

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CLIPPING Nº 017-2008 - AFISCAMP - Semana 09 a 13-06-08

CLIPPING SEMANAL

01) CORREIO POPULAR _- Prefeitura troca imposto por bolsas - Projeto propõe instituir o ProUni municipal em Campinas; dez instituições de Ensino Superior já demonstraram interesse

A Prefeitura de Campinas apresentou ontem um projeto de lei de incentivo fiscal destinado a universidades e faculdades particulares da cidade. Seguindo o exemplo do ProUni — programa federal que garante bolsas de estudos em universidades privadas a estudantes de escolas públicas —, o incentivo municipal reduzirá de 5% para 3% a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) das escolas de Ensino Superior. Em contrapartida, as instituições terão que reverter o benefício ganho em vagas para alunos da rede pública. Denominado Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas (Procampis), o projeto deverá ser submetido, até o final deste mês, à avaliação da Câmara dos Vereadores. Se aprovado, será sancionado pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e entra em vigor a partir do próximo ano. Até ontem, dez faculdades demonstraram interessem em aderir ao programa. Entre elas estão a Metrocamp, Faculdades Anhangüera, Facamp e IBTA. As demais não tiveram o nome divulgado. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, juntas essas instituições pagam R$ 2 milhões de impostos, por ano, à Administração. Se aderirem ao incentivo, essa contribuição será reduzida para R$ 800 mil por ano.

02) PREFEITURA DE CAMPINAS - Desburocratização: Programa ISS Digital começa a funcionar em Campinas

Segurança jurídica, modernidade, desburocratização e atração de novos investimentos para a cidade são os principais objetivos do ISS Digital, que começa a funcionar em Campinas neste mês de junho. O programa, que foi apresentado às autoridades municipais e contabilistas de Campinas e região nesta quarta-feira, dia 11 de junho, já está disponível para download no Portal da Prefeitura. O ISS Digital é uma solução tecnológica que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e de emissão da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por um sistema integrado de gestão. O novo sistema proporcionará mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Campinas. Facilidades - Entre as facilidades do ISS Digital estão a possibilidade da escrituração eletrônica dos serviços prestados e tomados, com envio das declarações via Internet; integração com outros sistemas de escrita fiscal; geração automática de Guia de Recolhimento de ISS; livro fiscal eletrônico e declaração de serviços; gestão de retenção de ISS de empresas privadas e órgãos públicos; controle de substituto tributário, com recibo de retenção na fonte; entre outros. De acordo como presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campinas, Gervásio de Souza, a implantação do nosso sistema coloca o município na era digital. "Sem dúvida, o ISS Digital trará muitas facilidades para os prestadores de serviço. Neste momento vemos muito trabalho pela frente, mas com uma visão de melhora e facilidade", afirmou.

3)CORREIO POPULAR - Empresas estimulam o home-office - Pesquisa em nove capitais brasileiras mostra que o serviço virtual já é adotado por 23% dos funcionários do setor privado


Eles encontraram uma forma de fugir dos congestionamentos de São Paulo: simplesmente, não vão. Por iniciativa própria ou incentivados pelas empresas, muitos paulistanos têm optado pelo teletrabalho — ou seja, por trabalhar em casa. Pesquisa realizada este ano pela Ong Market Analysis, com 345 trabalhadores em nove capitais, incluindo São Paulo, mostra que o serviço virtual já é adotado por 23% dos funcionários do setor privado. As microempresas, com até quatro funcionários, são as que mais se utilizam do teletrabalho. Já são 10,6 milhões de teletrabalhadores no País — em 2001, eram apenas 500 mil. E isso também resulta em produtividade. Segundo um estudo da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a cidade perde por ano R$ 4,1 bilhões com congestionamentos e o paulistano poderia converter em renda 30% do tempo que perde para se deslocar até o trabalho. Pelo menos cinco empresas com sede na capital investem em teletrabalho. Entre elas está a IBM. Há cinco anos, a multinacional passou a estimular os funcionários a trabalhar de casa. Mesa, cadeira, laptop, telefone, banda larga, tudo é reembolsado pela empresa. "O local físico é o que menos importa. Se para ele é melhor, por causa do trânsito e da família, oferecemos essa possibilidade. Sempre com base na confiança e na responsabilidade", diz a gerente de Recursos Humanos da IBM Brasil, Fabiana Galetol. Apesar dos incentivos, nem todo mundo teve coragem de se aventurar de imediato pelo mundo do home-office. "A cultura do relacionamento gerencial, da presença na empresa, ainda é muito forte." Por conta desse impacto, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) defende que o incentivo ao "deslocamento zero" parta, não só das empresas, mas também do poder público. "Nos Estados Unidos e em várias cidades européias, o governo oferece benefícios fiscais para as empresas que adotarem o teletrabalho", afirma a presidente, Ana Manssour.

04) FENAFIM - I Encontro Regional Paulista de Administrações Tributárias Municipais - A Reforma Tributária e as ações de ampliação das receitas municipais

De 16 a 18 DE JULHO DE 2008 a cidade de Ribeirão Preto será sede do I Encontro Regional Paulista de Administrações Tributárias Municipias. Alguns Participantes : Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto ; APM – Associação Paulista de Municípios ; Governo do Estado de São Paulo ; Comissão de Reforma Tributária ; CNM – Confederação Nacional de Municípios ; CONFAZ-M – Conselho Nacional de Órgãos Fazendários Municipais CONFAZ-M/SP – Conselho Nacional de Órgãos Fazendários Municipais do Estado de São Paulo ; FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais ;
AFFAZERP - Associação dos Fiscais Fazendários de Ribeirão Preto. Alguns temas : Tramitação da Proposta de Reforma Tributária no Congresso Nacional – emendas e posições ; A Organização Tributária do Município e do Seu Fisco ; Aspectos do Simples Nacional - Conflitos de Competência ICMS, ISS e IPI ; Convênios com os Fiscos Estadual e Federal ; Apresentação do PNEF - Programa Nacional de Educação Fiscal ; Análise da Proposta de Emenda à Constituição Nº 12/2006 – Os Precatórios e as Finanças Municipais A Municipalização da Fiscalização do ITR – Funcionamento do Comitê Gestor do ITR ; Propostas de Alteração dos Critérios de Repartição dos Recursos do ICMS - Índice de Participação dos Municípios ; A Administração Tributária e a EC 42/03 ; Práticas Fiscais e Experiências de Procedimentos Fiscais.

05) FENAFIM - ABAM promove Seminário Auditor Fiscal e Carreira de Estado

A ABAM - Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais promove, no dia 16 de junho, o Seminário Auditor Fiscal e Carreira de Estado, cuja palestra de abertura será proferida pelo Exmo. Dr. Lidivaldo Reiache Raimundo Brito, Procurador-Geral da Justiça da Bahia. O presidente da ABAM é o Auditor Fiscal José Jorge Matos Teixeira. Programação: O Ministério Público Estadual e o combate à improbidade administrativa de gestores públicos ; Competências Administrativas e Lançamento Tributário ; Administração Tributária e Garantias da Função Pública ; Peculiaridades da carreira de Auditor Fiscal e outras carreiras fazendárias
(Presidente da Mesa - Marialva Calabrich - Presidente da Delegacia Sindical/Salvador da Unafisco
Palestrante - Paulo Modesto - Professor da UFBa e Membro Ministério Público Estadual) ; Extinção do Crédito Tributário por compensação e dação em pagamento.

06) PREFEITURA DE CAMPINAS -Campinas sedia audiência pública sobre a reforma tributária

Campinas sediou na tarde desta sexta-feira, dia 13 de junho, uma audiência pública sobre a reforma tributária brasileira, que está sendo tratado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/08. Segundo o presidente da Câmara Federal, o deputado Arlindo Chignalia, e o relator da Comissão Especial, o deputado Sandro Mabel, que apresentaram o projeto, ela será votada antes do final deste semestre. O prefeito Hélio de Oliveira Santos recebeu as autoridades na Sala Azul da Prefeitura, onde foram discutidas diversas questões e dúvidas com a plenária. Ao final, Campinas foi convidada a participar da redação do texto do Fundo de Equalização de Receitas. Fizeram parte da mesa o deputado Guilherme Campos, o prefeito de Artur Nogueira Marcelo Capelini e o secrtário municipal de Finanças Paulo Mallmann. Secretários municipais, autoridades de municípios da Região Metropolitana de Campinas, representantes da área empresarial e econômica e advogados tributaristas também estiveram presentes no evento.

07) STJ - Tribunal determina que governo de MG preencha vagas de concurso público já expirado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o governo do Estado de Minas Gerais nomeie candidatos aprovados em curso público que não teve todas as vagas oferecidas em edital preenchidas. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso em mandado de segurança proposto por uma das candidatas ao cargo de analista de educação. O recurso é contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou mandado segurança da candidata. Os desembargadores entenderam que não há direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas estipulado em edital tem direito líquido e certo à nomeação. Seguindo as considerações e o voto da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em mandado de segurança para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, preenchendo, assim, o número de vagas expresso em edital.

08) STJ - não reconhece denúncia espontânea sem prova de recolhimento do tributo devido

Não há configuração de denúncia espontânea nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que há exclusão da multa moratória, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso, o seu débito tributário. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um agravo (tipo de recurso) interposto pela Petróleo Sabbá S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa recorreu ao STJ após ter seu pedido de afastamento da multa de mora incidente sobre o recolhimento do imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ), efetuado mediante denúncia espontânea, negado por decisão monocrática.
Em sua defesa, a empresa argumentou a possibilidade da configuração da denúncia espontânea mesmo nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo que não se trata de tributo declarado e não pago, devendo-se atentar para o fato de que não houve prévia declaração do valor pago em atraso. Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a análise da tese enseja revolvimento da matéria fática (Súmula 07/STJ), uma vez que a decisão, em nenhum momento assentou, que não houve prévia declaração da empresa do valor pago em atraso. Segundo o ministro, a decisão aplicou a jurisprudência sedimentada pela Primeira Seção desta Corte que não reconhece a ocorrência da denúncia espontânea quando há declaração desacompanhada do recolhimento tempestivo do tributo.

09) STF - Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento sobre prescrição e decadência em relação a contribuições sociais

Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 556664, 559882 e 560626, analisados na sessão plenária desta quarta-feira (11), com modulação de efeitos da decisão estabelecidos na sessão de hoje (12). Os ministros decidiram que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária – como prescrição e decadência, incluídas as contribuições sociais. Foram declarados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional. Relatório e voto do ministro Gilmar Mendes (37 páginas) - http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/re560626.pdf

10) STF - edita TRÊS novas súmulas vinculantes

Súmula Vinculante nº 7:

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Súmula Vinculante nº 8
“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Súmula Vinculante nº 9:
"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

11) STF - Juízes trabalhistas pedem incorporação de adicional por tempo de serviço

Dezenove juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ajuizaram Ação Originária (AO 1509) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de terem incorporado adicional por tempo de serviço aos seus subsídios. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Conforme a ação, os juízes receberam até a data da fixação dos subsídios o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 62, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a norma, “além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VIII – gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete”. Os autores da ação alegam que dois novos parâmetros foram fixados para o pagamento dos proventos de aposentadoria, recebidos pelos autores. Primeiro, o valor não poderia ser superior ao subsídio mensal pago, em espécie, aos ministros do Supremo. Nesse ponto, lembrou que as Emendas Constitucionais nº 19/98 e 41/03 instituíram como teto único o subsídio mensal pago, em espécie, aos ministros do Supremo. O segundo parâmetro verificado consiste no subsídio que seria fixado em parcela única, sendo vedados quaisquer outros acréscimos. Entretanto, conforme afirmou o advogado que subscreve a ação, na implantação deste novo sistema não deveria haver qualquer redução nos direitos até então recebidos pelos autores, sob pena de violação ao direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

"Ser bom é fácil. O difícil é ser justo”.
(Victor Hugo – Escritor)



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