AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Clipping

CLIPPING Nº 014-2008

05/07/2008

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CLIPPING Nº 014-2008 - AFISCAMP - Semana 28-04 a 09-05

CLIPPING SEMANAL

01) FENAFIM - Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários obtém uma nova vitória

A carreira dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo acaba de conquistar uma nova vitória. Após um longo período de negociação, o SINDAF/SP, com o apoio do prefeito Gilberto Kassab (DEM), conseguiu a aprovação de uma lei que torna o cálculo da gratificação por desempenho da administração tributária mais justo. A Lei n.º 14.712, de 04 de abril de 2008, segundo o presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais, Celso Giannasi, tem o objetivo principal de tornar a remuneração dos Auditores-Fiscais menos vulnerável. “Em 2005, quando iniciamos nosso trabalho à frente do Sindicato, tínhamos como meta restabelecer uma remuneração digna de carreira típica e exclusiva de Estado. No início de 2006, com a aprovação da Lei n.º 14.133, de 24 de janeiro, demos um passo muito importante neste sentido. Hoje, com a aprovação da lei n.º 14.712, conseguimos corrigir as imperfeições da lei pretérita, aperfeiçoando o cálculo da gratificação por desempenho da administração tributária e introduzindo um novo conceito de indicador de eficiência tributária”. Não por acaso, a arrecadação tributária do município de São Paulo tem, repetidamente, apresentado crescimento bastante significativo. Grande parte deste sucesso deve-se à participação efetiva dos Auditores-Fiscais, seja no desenvolvimento de novos modelos de fiscalização ou na propositura de legislação específica que visa combater a sonegação fiscal....EM MACEIO/AL - Fisco municipal conquista Lei Orgânica - O fisco municipal de Maceió/AL conquistou a implementação de sua Lei Orgânica, inclusive com a instituição do PDF - Prêmio de Desempenho Fazendário, em função do incremento da arrecadação, que será medido semestralmente. Para Odinaldo Izidoro da Silva Filho, da ASFIM - Associação do Fisco de Maceió, “foi uma luta árdua, mas valeu a pena”.




02) SESCON-SP MAIL 082/2008 - PISO SALARIAL REGIONAL JÁ ESTÁ EM VIGOR

Começa a valer no Estado de São Paulo o novo piso salarial regional sancionado pelo governador José Serra na última semana. O valor entrou em vigor no dia 1º e passou de R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente ( Lei 12.967 ) As faixas salariais foram estabelecidas de acordo com 105 ocupações. O projeto de lei foi enviado em caráter de urgência à Assembléia em março passado pelo governador. Os reajustes de todas as faixas foram superiores à inflação acumulada no período. Entre julho de 2007, mês anterior à vigência do Piso Salarial Regional de São Paulo, e fevereiro de 2008, a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) medida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) foi de 2,40%. Já os aumentos do piso atingiram índices de 9,76% para a 1ª faixa; 5,56% para a 2ª faixa; e 3,06% para a 3ª faixa. Criado em agosto de 2007, o piso é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com a Lei Complementar 103/2000. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham sido beneficiadas pelo Piso Salarial Regional em todo o Estado de São Paulo.

3)CORREIO POPULAR – “Doze cidades fazem concurso na RMC – Setor público realiza provas para o preenchimento de 1.807 vagas em prefeituras e câmaras municipais da região de Campinas” - Edição de 05.05.08 – Caderno CIDADES

Prefeituras e câmaras municipais da Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão correndo contra o tempo para realizar concursos públicos para o preenchimento de vagas no funcionalismo antes das eleições de prefeitos e vereadores. A legislação eleitoral proíbe contratações no período de três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. Assim, as prefeituras estão realizando os últimos concursos do ano para que estejam homologados até julho e assim, poder contratar no período eleitoral. Doze das 19 cidades estão realizando concursos públicos, oferecendo 1.807 vagas em diversos cargos, sendo que duas cidades, Holambra e Jaguariúna, fazem concurso para formar cadastro reserva. Campinas anunciou realização de concurso na semana passada, porém, ainda não há data prevista para o exame. No período eleitoral, as exceções nas contratações, conforme a lei, são para nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. Também podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo eleitoral. A busca por concurso público tem sido intensa. Embora nem todas as cidades já tenham divulgado a lista dos inscritos, há cidades, como Monte Mor, em que cada vaga será disputada por mais de cem candidatos. “O concurso público é um excelente instrumento democrático, quando conduzido com lisura, porque os poderes econômico e político não têm como exercer tráfico de influência”, afirmou o economista Cleudemir Câmara. O concurso impede o “quem indica”, o apadrinhamento, o chamado “pistolão”, disse.

04) PREFEITURA DE CAMPINAS - Ouvidoria realiza encontro com secretarias municipais

"A Ouvidoria como um instrumento de gestão pública" é o tema de uma série de seis reuniões que a Ouvidoria Geral do Município de Campinas está promovendo a partir desta segunda-feira, 5 de maio, na Sala de Mármore do Paço Municipal, com os secretários e representantes das secretarias mais demandadas pela população junto ao órgão. De acordo com o ouvidor geral, José Alberto da Silva Curado, os encontros têm formato de seminário e têm por objetivo mostrar aos participantes como as informações obtidas pela Ouvidoria, a partir das reclamações e sugestões dos usuários, podem servir de instrumento para a elaboração de políticas públicas pertinentes, adequadas aos anseios da população. "A Ouvidoria tem um diagnóstico pronto e atualizado da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura. Basta um olhar analítico sobre nossos relatórios mensais para saber o que está dando certo e o que carece de acertos", diz Curado. Nesta segunda-feira, o encontro foi com a equipe técnica e com o secretário da Educação, Graciliano de Oliveira Neto. As próximas reuniões, que se estendem até a semana que vem, serão com as secretarias de Finanças, Urbanismo, Saúde, Infra-Estrutura e Assuntos Jurídicos.

05) STJ - Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem precatório

Se o servidor deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento retroativo à data da violação ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou de precatório. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros constituem mera conseqüência do ato administrativo contestado. No caso em análise, a Seção atendeu a pedido de uma procuradora federal que buscava o direito de progressão na carreira e promoção passados dois anos da data em que entrou em exercício, após aprovação em estágio probatório. A intenção da administração era dar-lhe a progressão e a respectiva repercussão financeira somente após três anos. O ministro relator destacou que outros precedentes do STJ já estabeleceram que o servidor público tem o direito de ser avaliado, para fins de estágio probatório, no prazo de 24 meses. Por isso, seria incabível exigir o transcurso de três anos para que a procuradora figurasse em lista de progressão e promoção. Por outro lado, tratando-se de débito alimentar (verba remuneratória), não é necessário à servidora que ingresse com nova ação de cobrança ou que venha a buscar o pagamento por precatórios. De acordo com o ministro, houve alteração no texto constitucional no sentido de excluir o regime de precatório para casos de pequeno valor (no âmbito federal, o teto de pagamento é de 60 salários mínimos). Assim, deve ser flexibilizada a interpretação dada às súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, adotadas há mais de 45 anos e, portanto, com aplicação suscetível às mudanças jurídicas, sociais e econômicas. O ministro lembrou que a garantia do pagamento dos atrasados “harmoniza-se inteiramente com a obstinada luta do Poder Judiciário em atender, de forma mais expedita, mais efetiva possível, os pleitos que lhe são trazidos”. A decisão da Terceira Seção foi unânime.

06) STF - Supremo aprova 4ª súmula vinculante

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo. “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST. Os REs com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.

07) STF - INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (29) decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço. A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 472489), instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ação civil pública em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados. Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF-4, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Mello. Segundo o ministro, o MP somente defendeu que fosse reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social a obter a certidão parcial de tempo de serviço, questão de relevante abrangência social. “Nesse contexto, põe-se em destaque uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, consistente no reconhecimento de que lhe assiste a posição eminente de verdadeiro `defensor do povo´”, disse. Celso de Mello acrescentou que “o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade, como, por exemplo, a dos segurados do sistema de Previdência Social, a defesa, individual ou coletiva, de direitos ou o esclarecimento de situações”.

08) STJ - terá acesso a Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

A partir de agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá acesso aos mecanismos de consulta do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de agilizar o exercício da prestação jurisdicional. O convênio entre o STJ e o Banco Central foi assinado hoje, durante cerimônia de lançamento da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. O CCS é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. De acordo com o Banco Central, seu principal objetivo é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O convênio permite que os ministros do STJ verifiquem se os devedores possuem contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos em processos de execução de dívidas. Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, o convênio será extremamente importante para uma melhor distribuição da Justiça, pois permitirá ao tribunal acessar as finanças do sonegador, do devedor ou do mau pagador que se esconde atrás do sigilo das contas bancárias, enquanto o credor da prestação jurisdicional fica a ver navios e a Justiça se desmoraliza.

09) CORREIO POPULAR – edição do dia 28.04.2008 – Caderno CIDADES – “Pedágio será descontado do IPVA” – “Lei recém-aprovada pela Assembléia Legislativa vai permitir que parte do valor pago nas rodovias paulistas seja abatida”

Ainda custa carro manter um automóvel no Brasil com tantos impostos, mas para quem realmente depende do veículo como ferramenta de trabalho, o Projeto de Lei nº 463/06, votado e aprovado na semana passada na Assembléia Legislativa, pode aliviar a duplicidade de taxas. O documento autoriza o Executivo a abater do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os valores pagos pelo contribuinte a pedágios no Estado de São Paulo.... Para poder se beneficiar, o contribuinte tem de apresentar, no ato do pagamento do IPVA, os recibos emitidos pelas concessionárias, ou pelo próprio governo no caso de rodovias estatais. O crédito será totalizado no dia 31 de dezembro de cada ano, portanto, só o contribuinte só deve apresentar os recibos dentro do prazo estipulado. A lei agora deverá ser assinada pelo governador José Serra (PSDB).... A Câmara Federal também está perto de aprovar um projeto de lei semelhante, o de número 4262/04, do deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ). De acordo com a proposta, as empresas concessionárias do serviço de transporte ficariam obrigadas a relatar mensalmente aos Detrans e Secretarias de Fazenda estaduais os pagamentos de pedágio efetuados de acordo com a placa do veículo. A diferença é que a responsabilidade para registro do acumulado ficaria a cargo das concessionárias, dando baixa na placa do veículo. O sistema aprovado em São Paulo não impede que o motorista utilize bilhetes pagos pela passagem de um carro para abater o imposto de outro. O projeto, sujeito a apreciação conclusiva, será examinado para análise das comissões de Viação e Transportes.

10) CORREIO POPULAR – edição do dia 30.04.2008 – Caderno ECONOMIA – “Nova regra na cobrança de tarifas começa a valer hoje” – “ Objetivo é deixar a relação entre bancos e clientes mais transparentes e estimular a concorrência”

A partir de hoje (dia 30.04.08), a cobrança das tarifas bancárias passa a seguir novas regras. Com a intenção de tornar a relação entre bancos e clientes mais transparente e estimular a concorrência entre as instituições financeiras, o governo decidiu padronizar o nome dos serviços prestados e criar pacotes com as tarifas mais comuns. Com a novidade, alguns itens passam a ser gratuitos.... A inclusão ou retirada de serviços nos grupos tarifários só pode ser decidido pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Outra regra obriga os bancos a informar ao cliente o quanto foi gasto com as tarifas bancárias no ano anterior. Esse extrato das tarifas começa a valer em 2009 e tem de chegar às mãos do cliente até o dia 28 de fevereiro de cada ano com os números relativos ao ano anterior.

" Privado do direito de dizer não, o homem torna-se escravo."
(Albert Camus)



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