AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Quadro de Avisos

Reforma Tributária

17/06/2010

ShareThis



Reforma Tributária...

Mensagem do Presidente Encontro Nacional e Reforma Tributária

Prezado Colega,

Na véspera do nosso Encontro Nacional, conclamamos os nossos associados para que priorizem a estruturação da nossa carreira em seus municípios. Teremos em 2009 novas administrações municipais que poderão ter mais sensibilidade com o seu fisco e sua população. Qualquer que seja a conjuntura que iremos viver, a nossa mobilização colherá melhores resultados que os de uma passiva atuação. Promissor exemplo vem dos meus conterrâneos do Rio de Janeiro, que têm quase concluída proposta para o Prefeito recém-eleito. O trabalho foi aperfeiçoado com a participação da maioria da classe e será objeto de conclusiva assembléia para seu encaminhamento final. Observamos que esta política classista sempre tem melhores resultados quando exercida considerando outras variáveis como a relação com outras categorias do fisco, das demais carreiras típicas, uma intensa ação no legislativo, além do esclarecimento à comunidade da essencialidade da nossa atividade. Iniciativa de emenda na Reforma Tributária do Deputado Federal João Dado PDT/SP, agente fiscal estadual, parceiro da FENAFIM, aponta para a solução da questão do teto de vencimentos. Confira: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) EMENDA ADITIVA N.º _________ (Do Sr. João Dado e outros) Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : "

 

Art.37...... XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; aos Auditores e aos Fiscais de Tributos. JUSTIFICAÇÃO A PEC 233/2008 promove ampla alteração no Sistema Tributário Nacional, objetivando a sua simplificação, o maior combate à sonegação fiscal e a redução da carga tributária do país. Entretanto, para que o combate à sonegação fiscal seja ampliado, e a arrecadação tributária seja efetivada com eficácia e eficiência, entendemos imprescindível que se remova notável obstáculo à plena ação fiscalizadora, contido no subteto salarial imposto aos Fiscos Estaduais e Municipais pela EC 41/2003. Tal norma do inciso XI do art. 37, submeteu os salários dos defensores do Erário ao subsídio do Governador/Prefeito, o que tem gerado conflitos e prejuízos às receitas tributárias, pois o subsídio de Agente político de natureza transitória (Governador/Prefeito) vem sendo reduzido em diversas Unidades da Federação, e provocando redutores salariais de forma generalizada, fragilizando as ações e desestimulando tais Agentes públicos na missão de defender o Erário. Pelo exposto, entendemos que a Reforma Tributária deve prever a correção dessa anomalia, objetivando o maior combate à sonegação fiscal e a plena ação fiscalizadora. Sala da Comissão, de de 2008. Deputado João Dado PDT/SP Contamos com sua presença no nosso XX Encontro da FENAFIM, em Porto Alegre. Atenciosamente, Luiz Antonio Barreto Presidente da FENAFIM

 



voltar - home

porno italiano

indian porn tube

gratis porno film

Bahis Siteleri 2024

2024 deneme bonusu veren siteler

çevrimsiz bonus veren siteler

aviator bonusu veren siteler

aviator hilesi

sweet bonanza giriş



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital