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Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Convênios

Descontos e vantagens para membros da Afiscamp


Esquinica



Convênio com o restaurante Esquinica localizado no Vitória Hotel.

Condições Gerais Desconto de 15%
• O funcionário da empresa deverá se apresentar e comprovar o vínculo com a empresa através da apresentação do crachá da empresa ou cartão da mesma
• Só será aplicado o desconto para o funcionário da empresa, que terá direito a incluir um acompanhante.
• Em caso de rateio de valor, só será aplicado desconto sobre a parcela paga pelo funcionário da empresa parceira no cartão ou dinheiro.
• Desconto válido pelo período de parceria com a empresa, podendo ambas as partes, a qualquer momento, finalizar a parceria.
• O desconto não é válido para almoços e jantares corporativos envolvendo grupos.

O desconto será aplicado sobre o valor dos dias nos restaurantes seguindo o seguinte critério:
• De 2ª a 2ª, todos os dias no almoço e no jantar.
• O desconto não é válido para valores promocionais dos restaurantes, datas comemorativas e feriados.
• O desconto não é válido para bebidas alcoólicas e os 10% de taxa de serviço.
• Estacionamento cortesia no almoço.



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