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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
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CNPJ: 67.173.369/0001-77
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

SEXTA-PARTE - SINDICATO - INCIDENCIA

01/07/2010

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Sexta parte: Juiz concede pedido em ação ajuizada por Sindicato

A sexta parte, cuja base de cálculo é feita de forma errada pela administração, é uma das reivindicações da categoria junto ao sindicato, integrando, inclusive, a pauta das Campanhas Salariais. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS impetrou ação contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS e a Justiça decidiu procedente o pedido quanto à sexta-parte, paga de maneira errada aos servidores municipais. As medidas judiciais são mais uma frente de atuação na luta pelos direitos da categoria.

Na ação, o Sindicato expôs que a Lei Municipal 12.985/2007, que criou o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, em especial o que chamou de VP1 e VP2 - (Vantagem Pessoal de Enquadramento), implicou na redução dos vencimentos dos autores, pois no cálculo da sexta parte não estava sendo considerada pela Administração a Vantagem Pessoal de Enquadramento, I e II. O Juiz entendeu que a Prefeitura está agindo erroneamente quando efetua o pagamento da sexta parte sem computar essas vantagens, de a acordo com trecho abaixo da sentença:

Ocorre, no entanto, situação particular quanto à sexta-parte. O artigo 134, § 2º, da Lei Orgânica Municipal dispõe que “Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido nos termos da Lei, e vedada sua limitação, bem como a Sexta-Parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no § 6º deste artigo”(negritei). A jurisprudência dominante é no sentido de que a base de cálculo da sexta-parte é composta, não apenas do padrão de vencimentos, mas também de outras parcelas inerentes ao cargo ocupado, excluídos apenas benefícios de natureza transitória, que não ocorrem no caso.

Decido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, somente para determinar que a Vantagem Pessoal de Enquadramento, I e II, integre a base de cálculo da sexta-parte.

Para todos

A decisão acima abrange todos os servidores municipais de Campinas, pois o sindicato representou toda a categoria como substituto processual nesta ação. A Prefeitura poderá recorrer, mas se a Justiça mantiver essa decisão, todos os servidores terão os seus vencimentos reajustados.

Exemplificando: um servidor com salário básico de R$ 1800,00, e Vantagem Pessoal I de Enquadramento de R$ 600,00, antes da decisão recebe a sexta parte no valor de R$ 300,00. Após a decisão favorável poderá receber R$ 400,00, portanto, a diferença é significativa. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial, em 19 de abril de 2010.

Processo nº 2831/08, 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas/SP.

 

Fonte : http://www.stmc.org.br/site/noticias



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