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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

SERVIDORES - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - INDENIZAÇÃO

02/09/2010

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O município de São Paulo foi condenado nesta segunda-feira (30/8) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no “Portal da Transparência” da prefeitura.  A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso da decisão.

Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração. “O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado ‘Portal da Transparência’.”

Ao decidir, o juiz afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculas na imprensa, teria causado medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. “É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz Fernandes de Souza. 

Histórico
Em junho de 2009, a prefeitura de São Paulo causou grande polêmica ao publicar no Portal da Transparência diversas listas com os nomes, cargos e salários dos servidores. A prefeitura alegava que a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer à Constituição Federal e respeitar os princípios da publicidade e da transparência.

A mesma Vara suspendeu a publicação, mas a presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo na época, desembargador Vallim Bellocchi cassou a liminar que impedia a publicidade dos gastos. No mês seguinte, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal autorizou a prefeitura a publicar as informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte : http://www.conjur.com.br/



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