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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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CNPJ: 67.173.369/0001-77
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal que permitia renovação automática de concessões

29/12/2010

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quarta-feira (1º), o Recurso Extraordinário (RE 422591) ajuizado na Corte pelo município de Cabo Frio (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucional norma municipal que permitia renovação de permissões e concessões de maneira automática.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse que considerava “incensurável” a decisão que retirou do mundo jurídico dispositivos da Lei 1.462/99, de Cabo Frio. Esses dispositivos mantinham as permissões e concessões já concedidas por período de 10 e 25 anos, além de permitir sua renovação por igual prazo, independentemente de novo certame público, revelou o ministro.

Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, explicou o relator, o TJ assentou que os dispositivos violariam os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade da administração pública e da licitação de serviço público.



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