AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

Mandado de Injunção - STF - Atividade de Risco - Auditoria

07/02/2012

ShareThis



MI 4384 - MANDADO DE INJUNÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
IMPTE.(S) SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE 
ADV.(A/S) MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPUBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S) PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação
06/02/2012  Expedido telex/fax nº    75 em 03/02/2012, ao Prefeito do Munícipio de BH/MG 
 
03/02/2012  Certidão    Certifico haver elaborado 2 oficios 2 telex. Decisão de 01/02/12. 
 
02/02/2012  Concedida em parte a ordem  MIN. CELSO DE MELLO  Em 1.2.2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." 
 
29/11/2011  Conclusos ao(à) Relator(a)     
 
29/11/2011  Distribuído    MIN. CELSO DE MELLO 
 
29/11/2011  Autuado     
 
29/11/2011  Protocolado     


Fonte: STF



voltar - home

porno italiano

indian porn tube

gratis porno film



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital