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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Fisco & Legislativo

ISS: Veja quais serão as mudanças para 2021

15/01/2021

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A Lei Complementar nº 175, de 2020, dispõe algumas alterações sobre o formato de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS, como também é conhecido). 

Este imposto incide sobre os serviços de planos de saúde, leasing, administração de fundos, consórcios e cartões de crédito e débito. 

Sendo assim, este imposto será retido no local onde tomador do serviço está situado e não na sede da organização prestadora do serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021. 

Essa alteração irá impactar uma série de restaurantes, lojistas, comerciantes, entre outros setores. 

ISS

A Lei Complementar (LC) 175/2020, tem o intuito de distribuir de maneira justa, o montante arrecadado através do ISS, visando favorecer os municípios menores que não não possuem grandes fontes geradoras de receitas, além de evitar que qualquer serviço seja tributado em duplicidade, tanto na origem quanto no destino. 

Tais modificações irão gerar futuras demandas a serem debatidas no Poder Judiciário, considerando que a divisão das cobranças, bem como, a maneira e a quem efetivamente o imposto será cobrado. 

A alíquota do ISS

alíquota do ISS possuir valor variável.

Isso significa que o município responsável por cobrar o ISS deve determinar o valor a incidir na base de cálculo. 

Sendo o valor máximo permitido de 5% e mínimo de 2%, conforme Artigo 88 do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT).

Quando as mudanças na legislação do ISS ocorrerão?

De acordo com a nova minuta, a mudança ocorrerá de forma gradual ao longo de 3 anos, até 2023.

Atualmente, até o final de 2020, 100% do ISS ficará com o município do local do da sede do prestador (cartão de crédito, por exemplo) 

Em 2021, 33,5% do ISS ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. 

Em  2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. 

Por fim, a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Como se preparar para as mudanças na legislação do ISS e o que mais está por vir? 

Para viabilizar as mudanças, a LC 175/2020 instituiu duas providências: 

1 – criou padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN;

2 – instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), a quem compete, com o auxílio de grupo técnico que terá a participação de representantes dos contribuintes, regular a aplicação do padrão nacional, inclusive definindo o leiaute, o acesso e a forma de fornecimento das informações.

Não obstante, pequenos e médios municípios devem se preparar não apenas para esse incremento na receita do ISS mas para também para realizar as transformações em sua estrutura tributária.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/iss-quais-serao-as-mudancas-para-2021/



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