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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Fisco & Legislativo

Câmara municipal de São Paulo discute o projeto de lei 621

28/03/2018

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A discussão acerca do PL621 está focada no incremento superior a 70% na alíquota de contribuição previdenciária (de 11% para 19%), que representa um insuportável confisco salarial aos servidores.

Contudo, é necessário verificar que há outros graves problemas nesse PL que atinge de forma abrangente os cidadãos paulistanos. Um dos pontos que os vereadores precisam ter atenção é sobre o grave risco às finanças municipais que a proposta de securitização de recebíveis representa. Tal esquema, que transforma créditos em dívidas, com elevado custo financeiro, comprometerá as receitas de futuras gestões municipais.

O Município de São Paulo recentemente renegociou sua dívida, mas os cidadãos ainda vivem os nefastos efeitos que o endividamento impôs: caos na saúde e educação, zeladoria da cidade precária, dentre outros. Vamos repetir a história?

Em Belo Horizonte, tais operações levaram a Câmara Municipal a instaurar uma CPI sobre a PBH Ativos S/A. Foi constatado que a garantia pública concedida foi 4 vezes superior ao valor recebido: o município recebeu R$ 200 milhões e se comprometeu com R$ 880 milhões, acrescidos de atualização monetária (IPCA), e ainda paga 1% ao mês de juros. Trata-se de uma operação de crédito disfarçada, prática que é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão de Sérgio Cabral, foram securitizadas receitas futuras de royalties de petróleo. Restou dessa operação a insolvência do Rioprevidência, causada por elevadas taxas de juros pagas, altos custos de assessorias econômicas cobradas pelos bancos, pagamento de taxas de sucesso e garantias excessivas oferecidas ao mercado financeiro. Recomendamos a leitura do artigo do link abaixo que detalha o caso fluminense.

Não obstante o risco à sociedade paulistana, a transferência de recursos públicos ao setor financeiro, por intermédio da securitização de recebíveis, pode atingir de forma particular todos os servidores, com ou sem direito a paridade, jovens ou experientes, ativos ou inativos, inclusive aqueles que pretendem ingressar no serviço público municipal. Além do risco de falta de pagamento de aposentadorias e pensões no futuro, como ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, os servidores municipais ainda podem ter a perpetuação da injusta política de reajustes gerais anuais de 0,01%, que já dura 15 anos.

Se a previdência Municipal precisa de soluções, a securitização certamente não pode ser classificada como remédio, está muito mais para veneno.

Esse tema é muito grave para passar pela casa do povo sorrateiramente, em um projeto que tramita de forma açodada e abundante em inconstitucionalidades e afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo parecer técnico elaborado por notáveis juristas.

Hélio Campos Freire
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo - SINDAF



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