A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020,à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Por Ascom/Fonacate Publicado em 25/05/2010 às 16:33 | atualizado em 25/05/2010 às 16:47
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, entidade representativa das carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas de Estado nos Poderes da República, no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital e municipal, vem a público manifestar seu apoio a conversão da remuneração dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais e dos Fiscais Federais Agropecuários, que atualmente compõe-se de vencimento básico acrescido de gratificações, para a forma de subsídio.
O Fórum acatou proposta apresentada conjuntamente pela Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais – ANER e pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA SINDICAL para apoio à referida conversão da remuneração para subsídio.
Importante ressaltar que a conversão remuneratória citada encontra respaldo legal no art. 39 e Parágrafos da Carta Magna Brasileira. Tal dispositivo faculta o referido sistema remuneratório aos servidores organizados em Carreira regulamentada por Lei. Nesta esteira o Governo Federal tem padronizado o formato de retribuição pecuniária das carreiras responsáveis pelo exercício de atribuições exclusivas de Estado, adotando para todas elas a remuneração por subsídio.
Desta forma manifestamos total e irrestrito apoio à transformação da remuneração daqueles servidores para a forma de Subsídio.