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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA

29/11/2010

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O DOU (Diário Oficial da União) publicou no dia 8 de novembro a Orientação Normativa MPOG/SRH Nº 8, de 5 de novembro de 2010, que uniformiza procedimentos no âmbito dos órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil), acerca da concessão e do pagamento das aposentadorias dos servidores da administração pública direta, suas autarquias e fundações.

A norma do Ministério do Planejamento dispõe que, no caso dos servidores, em especial, os enquadrados pelos artigos 6º da EC (Emenda Constitucional) 41/2003 e 3º da EC 74/2005, fica assegurado o direito de requerer a contagem de tempo trabalhado não só na administração direta, mas também na administração indireta ou em outro ente federado.

Segundo a ON, o artigo 6º da EC 41/2003 garante o benefício na condição de “vinte anos de efetivo exercício no serviço público em cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, indireta, autarquias, ou fundações de qualquer dos entes federativos”.

O mesmo ocorre para os servidores que se encontrem na condição de 25 anos de serviço público, de acordo com o artigo 3º da EC 74/2005: “vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público em cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, indireta, autarquias ou fundações de qualquer dos entes federativos”.

Essa decisão coroa a luta do Sindifisco Nacional que, inclusive, vem se mobilizando, por meio de ações judiciais, para o reconhecimento não apenas da contagem de tempo para aposentadoria, mas também para efeitos de anuênio e outras vantagens. A decisão do Ministério do Planejamento pode vir, inclusive, a influenciar positivamente nas ações judiciais ingressadas pelo Sindicato.



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