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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

O prazo que documentos devem serguardados foi alterado

25/02/2005

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Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data: 25/2/2005 - por BrenoGreen Koff

Com o advento do novo Código Civil, emseu artigo 206 e parágrafos, alterou-se também na legislação tributária osprazos prescricionais, para pessoas físicas e jurídicas, no que se refere àguarda de documentos.

A documentação das sociedadesempresárias (Cofins, CSLL e Pis) deverá ser disponibilizada por dez anos.

No que tange às pessoas físicas,igualmente, houve modificações. Os documentos devem ser guardadosmicrofilmados, digitalizados ou pela tradicional e adequada guarda física dosoriginais.
Observem o que mudou e o que não foialterado:

Comprovante de aluguel => 3 anos(antes 5);

Á gua, luz e telefone => 5 anos;

Condomínio => 5 anos (antes 20);

Declaração de IR, IPTU e IPVA => 5anos;

Prestações da casa => 5 anos (antes20);

Notas fiscais, Garantia => Vida útildo produto;

Contratos de seguro => 1 ano;

Consórcios => Até a quitação;

Plano de saúde => 5 anos (antes 20);

Folha de pagamento => 5 anos;

Notas de serviços de profissionaisliberais => 5 anos (antes 1);

Carnês do ISS => Até o pedido dobenefício.

Por fim, a exceção feita refere-se àcobrança do FGTS e demais encargos vinculados à previdência social, que deverãoser guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos se homem e 30anos se mulher).



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