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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Descongela Já

20/03/2024

A Fenafim apoia o abaixo-assinado pela aprovação do PL 21/2023 da professora Luciene Cavalcante que garante o descongelamento dos quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio dos servidores.
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A Fenafim apoia o abaixo-assinado pela aprovação do PL 21/2023 da professora Luciene Cavalcante que garante o descongelamento dos quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio dos servidores.

A edição da Lei Complementar 173/20 previu uma série de contrapartidas que prejudicam os servidores públicos: o congelamento dos prazos do cômputo do tempo de serviço público para todos os fins, inclusive para obtenção de valorização por tempo de serviço, como evoluções funcionais, quinquênios e sexta-parte.

Ocorre que todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuaram exercendo suas atividades e mantiveram em funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira.

Dessa forma, o PL 21/2023 tem como objetivo promover justiça aos servidores públicos concedendo, retroativamente, a contagem do tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Além disso, o projeto autoriza que todos os entes federados possam realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.

Para assinar, acesse: https://lucienecavalcante.com.br/descongelaja/



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