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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Notícias

Cobrança de ISS no leasing é ilegal, garantem advogados

14/09/2008

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DCI 08/09/2008

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, entendeu que a cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre as operações de leasing é correta. O entendimento do tribunal, no entanto, fere o significado e objetivo do arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, que consiste em um contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de uma técnica de financiamento. É o que afirmam advogados tributaristas entrevistados pelo DCI.

Segundo o advogado Eduardo Pugliese, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese, leasing é uma operação em que não existe a prestação de serviços, só a figura do financiamento. Por isso, sem incidência de ISS. "A cobrança é inconstitucional. O arrendamento mercantil tem heterogeneidade, é uma transferência de propriedade. A União quer o Imposto Sobre Operações Financeiras [IOF]. O município, o ISS. Isso gera disputa", explica o tributarista

O tributarista Celso Meira Junior, do Martinelli Advocacia Empresarial, concorda, mas pondera. Para ele, o contrato de leasing tem característica de locação de bem, mas, ao mesmo tempo, é um serviço financeiro, o que gera a discussão sobre a incidência ou não do imposto. "O STJ não é competente para analisar a questão que, por tratar de assunto que envolve constitucionalidade, deve ficar a cargo do Supremo Tribunal Federal [STF] a discussão da matéria", comenta.

 

Discussão antiga

Em decisão proferida na semana passada, o STJ manteve 59 autos de infração emitidos pela cidade gaúcha de Santo Antonio da Patrulha contra a Volkswagen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil para a cobrança do imposto devido. O tribunal, no entanto, já discutiu matérias semelhantes e uma delas, envolvendo o Banco Fiat, está na pauta do ministro Eros Grau, do Supremo.

"A decisão não seguiu a ritualística que o STJ cultiva. Isso porque o tribunal está adotando posturas diferentes caso a caso e isso é o que chamamos de sentença condicional, algo que o Código de Processo Civil proíbe. Fiquei perplexo porque cria um condão condicional", explica o advogado Luiz Girotto, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, autor da ação do Banco Fiat.

Em 15 de agosto de 2006, o julgamento, que teve como relator o ministro Castro Meira, levou em consideração a revisão da Súmula nº Súmula 138, do próprio tribunal, que dispõe: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis".

Para Girotto, a alegação fundamental para sustentar a inconstitucionalidade da cobrança é que o leasing, que é um negócio jurídico e tem características próprias, não ostenta as três vertentes principais para a cobrança: locação, compra e venda e financiamento. "Nestes casos não tem a obrigação de fazer, fundamental para a configuração da incidência do imposto", completa. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a matéria que servirá como jurisprudência para os demais casos.

Para ele, o setor já sofre com a alta carga tributária, equiparada à sofrida pelas instituições financeiras do País, cujo percentual de cobrança é de 15%, com impostos como Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Financeira Social (Cofins), além de tributos de cada municipalidade.

"O setor de leasing fomenta o mercado de empregos. As prefeituras alegam que o imposto é importante. Falar isso é piegas e não se sustenta", critica o especialista.

Tributaristas afirmam que não existe incidência de ISS sobre as operações de leasing e que portanto a cobrança é inconstitucional. Processo do Banco Fiat deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal.



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