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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Cofins obrigatória para prestadores de serviço

20/09/2008

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Correio Braziliense - 19/09/2008 - Tributação

Os cofres do governo devem receber cerca de R$ 9 bilhões com a cobrança de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas e pelos escritórios de advocacia, consultórios médicos e demais profissionais liberais. Essa gorda receita é resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs um ponto final na discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto para prestadores de serviço e determinou ainda o pagamento do valor devido nos últimos cinco anos, acrescido de juros e multa.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins da sociedade de profissões regulamentadas e que mais de 28 mil empresas têm algum débito dessa contribuição, as quais poderão ser executadas caso não paguem o tributo ou não façam o seu parcelamento. As empresas que têm ações judiciais e depositaram o valor referente à Cofins em juízo não têm nada a temer, pois os valores serão convertidos em renda da União e o débito será extinto.

Para aquelas que vinham pagando o imposto regularmente também não muda nada. O problema são aquelas que não estão amparadas por ações e que não estão recolhendo o imposto, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. Se a empresa tinha uma liminar que lhe concedia isenção, ela poderá quitar o débito sem multa. Para as outras, o valor aumenta bastante, pois além da multa padrão de 20% sobre débitos com o fisco, se a Fazenda atuar de ofício, a multa pode chegar a 75%, alerta.

 

Recolhimento

Segundo o IBPT, se a empresa não depositou o valor referente à Cofins e não ingressou com ação judicial contra a cobrança e se houve o lançamento de ofício por parte da Receita ou ocorreu o auto-lançamento, essas empresas terão que recolher a totalidade dos débitos com multa e juros. Se a empresa não efetuou o depósito e não houve lançamento de ofício e nem o auto-lançamento, deverá ocorrer o recolhimento da Cofins com multa e juros dos últimos cinco anos.

Já a empresa com liminar individual ou coletiva para suspender o recolhimento terá 30 dias para recolher a totalidade do débito gerado, mas com os juros da taxa Selic. Para aquelas que têm execução fiscal, a quitação do débito será exigida de imediato.

A polêmica sobre a Cofins se arrastava desde 1997. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha decidido favoravelmente aos profissionais, mas o STF tinha manifestado entendimento contrário. Por isso, a maioria já estava recolhendo o imposto. Quem não estava fazendo isso agora terá que se regularizar, alerta Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo o IBPT, as 51 mil empresas representam 10% do total de empresas de sociedades civis. Segundo a Procuradoria da Fazenda, o parcelamento da Cofins, como qualquer crédito tributário, tem prazo máximo de 60 meses.



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