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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Contas do Município

O Fisco Municipal e o ICMS

Quando se fala em receitas municipais, logo fazemos referência ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ao IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) e ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), impostos cuja competência foi outorgada pela Constituição Federal aos Municípios. Entretanto merecem destaque para as contas municipais as chamadas transferências constitucionais, em especial o repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Para a maioria dos municípios, inclusive Campinas, constitui-se na principal fonte de receitas.

Mas como os Municípios participam desse imposto? O ICMS não é estadual? Na realidade, fundamentado na Constituição Federal, diz-se que o ICMS é um imposto de competência estadual, ou seja, os Estados da Federação têm a competência para criar, lançar e arrecadar o imposto. Mas a totalidade da arrecadação não cabe a eles. A mesma Carta estabelece que, do produto de sua arrecadação 25% pertencem aos Municípios do Estado.Cada Município recebe sua cota-parte em função de um percentual, o chamado Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

Os seguintes dados demonstram a ordem de grandeza dos valores: No ano de 2007, o índice de Campinas foi de 2,63696522%, e recebeu do Estado de São Paulo sob a forma de repasse de ICMS o montante de 415 milhões de Reais. Para 2008, o índice aplicado para Campinas é de 2,70216811% (fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).

O Índice de Participação dos Municípios é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e é o resultado da somatória de vários índices, com seus respectivos pesos, estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.510/1993, quais sejam: Valor Adicionado (76%), População (13%), Receita Tributária Própria (5%), Área Cultivada (3%), Área Inundada (0,5%), Área Protegida (0,5%) e Componente Percentual Fixo (2%). O Valor Adicionado (VA), principal componente do índice, é um dado que reflete a movimentação econômica das empresas, e é obtido por meio dos documentos fiscais dos contribuintes do imposto estadual. Resumidamente, é o resultado das saídas deduzido das entradas de mercadorias nos estabelecimentos, acrescido dos rateios dos VA’s da empresas de energia elétrica, comunicação e transporte ocorridos no Município.

E onde entra a ação do Fisco Municipal? Amparados pela Lei Complementar nº 63/1990, os Auditores Fiscais dos Municípios verificam os documentos fiscais do ICMS das empresas estabelecidas em seus territórios, e em encontrando divergência com os valores apurados pelo Estado, procedem à correção junto ao contribuinte. Posteriormente a Prefeitura interpõe recurso junto à Secretaria da Fazenda do Estado pleiteando os acréscimos de VA.

O Município de Campinas tem sido bastante atuante nesse seguimento. Há anos a Prefeitura conta com uma equipe permanente e especializada na verificação do VA do Município, a Fiscalização da DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios). Hoje a equipe é composta por 3 (três) Auditores Fiscais Tributários, lotados no DRM (Departamento de Receitas Mobiliárias) da Secretaria de Finanças.

Anualmente os Auditores verificam os documentos fiscais do ICMS das maiores empresas de Campinas, seguimentos específicos e empresas de outros municípios que devem efetuar o rateio de VA, buscando incorreções, inconsistências e omissões nos lançamentos fiscais do imposto estadual. A equipe tem trabalhado também de forma preventiva, orientando os contribuintes na correta escrituração fiscal do ICMS, evitando problemas futuros de correção dos lançamentos.

Os últimos recursos da Prefeitura de Campinas contra o VA apurado pelo Estado tem resultado em incrementos expressivos, de 100 a 340 milhões de Reais, equivalente ao VA de 1 (uma) empresa de grande porte, o que representa incremento de repasse de ICMS da ordem de 2 a 6 milhões de Reais anuais para o nosso município. É dinheiro em caixa para a Prefeitura, e sem mexer com o bolso do contribuinte. O que se faz é aumentar nossa fatia no bolo da cota-parte municipal do ICMS.

Hoje, Pode-se afirmar que a atuação de anos da Fiscalização da DIPAM com ações corretivas em preventivas tem contribuído para que o índice de Campinas tenha atingido o patamar de 2,70%. Estima-se que entram anualmente para o VA total de Campinas algo em torno de R$ 700 milhões adicionais como fruto desse trabalho, o que representa incrementos no repasse de ICMS de R$ 18 milhões todos os anos nos cofres da Prefeitura.

Evidentemente a ação fiscal da DIPAM não basta para a manutenção ou crescimento o índice. São necessárias ao nosso município ações políticas de atração de empresas e de manutenção das empresas campineiras. E Campinas está tentando recuperar as perdas. Criou leis de incentivos fiscais visando reverter o sentido migratório das empresas, que nos últimos anos deixaram nosso município. Campinas perdeu grandes empresas, que hoje estariam contribuindo para que o nosso índice estivesse próximo dos 3%.

Ressalte-se por fim a importância desse trabalho desenvolvido no DRM. Além do retorno financeiro para a Prefeitura, o departamento tem uma visão geral da movimentação das empresas no nosso município, o que nos permite antecipar dados de índices e os impactos gerados pela saída ou chegada de empresas no nosso município.

Autor: Marcelo Yasuhiko Yaginuma - Auditor Fiscal Tributário Municipal.

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